Ditadura vs Democracia: violação dos direitos constitucionais
Ditadura vs Democracia: Violação dos direitos constitucionais
Resumo: A obra citada abaixo é de grande importância para a vida de todo povo Brasileiro, a mesma deixa de fácil entendimento para o leitor.
Palavras-chave: Liberdade de expressão, violações
A Ditadura é um governo antidemocrático e autoritário onde não há a participação da população, e grande parte do poder se concentra ao ditador, ou há uma único grupo.
No nosso país tivemos essa forma de governo, vivemos a ditadura militar no período de 31 de março de 1964, época que ocorreu o golpe militar que tirou do poder o Presidente João Goulart, e durou até 15 de Janeiro de 1985 quando houve a eleição de Tancredo Neves, ou seja, a ditadura durou no Brasil 21 anos.
No período de 1964- 1985 é importante observar que muitos direitos constitucionais eram violados, nessa época a população sofreu diversos abusos por parte da arbitrariedade do governo, houve a suspensão dos direitos políticos, demissões, expulsão de militares das forças armadas, cassação de políticos, dentre outras situações ocorridas.
Nesse período houve a operação limpeza onde buscou eliminar elementos considerados ameaçadores para os objetivos do novo governo, havendo prisões ilegais, violações da liberdade de expressão, onde muitos brasileiros foram exilados por não poderem expor ou expressar suas opiniões, perseguições dentro da sociedade, a censura, as torturas com choques, afogamentos, entre outros.
• I- A sabedoria;
• II- A cidadania;
• III- A dignidade da pessoa física;
• IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
• V- O pluralismo político.
Na democracia todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos da constituição. Embora ainda exista violações de alguns direitos constitucionais, a atual constituição de 1988, trouxe em seu conteúdo diversas garantias aos cidadãos, traçando direitos fundamentais a toda população, independente de sexo, cor, raça, etnia e religião, estendendo tais garantias a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
-Art. 5º, XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
-Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
-Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
-Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
• IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
• X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição;
Art. 23º. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
• II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 30. Compete aos Municípios:
• VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
• IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
• XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
• XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
• XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
• IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Considerações finais: Durante a construção do artigo, concluímos que o mundo passou por vários governos, e a mudança não foi tão grande. A revolta do povo cresce constantemente, não só hoje como antigamente o povo vem buscando novas formas de protestos para mudar esse país.
Referências: http://justificando.com/2015/05/29/os-7-direitos-constitucionais-mais-violados-no-brasil/
https://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/3153353/oab-ms-investiga-violacao-de-direitos-constitucionais-de-estudantes-adventistas
Andressa Calado
Adriele Carneiro
Eliseu Santos
Mainá Aires
Resumo: A obra citada abaixo é de grande importância para a vida de todo povo Brasileiro, a mesma deixa de fácil entendimento para o leitor.
Palavras-chave: Liberdade de expressão, violações
Quando tudo começou -1964
É sabido que a Ditadura e a Democracia são regimes governamentais totalmente diferentes, a seguir iremos expor cada forma de governo.A Ditadura é um governo antidemocrático e autoritário onde não há a participação da população, e grande parte do poder se concentra ao ditador, ou há uma único grupo.
No nosso país tivemos essa forma de governo, vivemos a ditadura militar no período de 31 de março de 1964, época que ocorreu o golpe militar que tirou do poder o Presidente João Goulart, e durou até 15 de Janeiro de 1985 quando houve a eleição de Tancredo Neves, ou seja, a ditadura durou no Brasil 21 anos.
No período de 1964- 1985 é importante observar que muitos direitos constitucionais eram violados, nessa época a população sofreu diversos abusos por parte da arbitrariedade do governo, houve a suspensão dos direitos políticos, demissões, expulsão de militares das forças armadas, cassação de políticos, dentre outras situações ocorridas.
Nesse período houve a operação limpeza onde buscou eliminar elementos considerados ameaçadores para os objetivos do novo governo, havendo prisões ilegais, violações da liberdade de expressão, onde muitos brasileiros foram exilados por não poderem expor ou expressar suas opiniões, perseguições dentro da sociedade, a censura, as torturas com choques, afogamentos, entre outros.
Atualmente -2018
A Democracia é uma forma de governo totalmente oposto a ditadura, aqui há o devido respeito ao cidadão, conforme o previsto na constituição de 1988, em seu -Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamento:• I- A sabedoria;
• II- A cidadania;
• III- A dignidade da pessoa física;
• IV- Os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
• V- O pluralismo político.
Na democracia todo o poder emana do povo, que exerce por meio de representantes eleitos diretamente, nos termos da constituição. Embora ainda exista violações de alguns direitos constitucionais, a atual constituição de 1988, trouxe em seu conteúdo diversas garantias aos cidadãos, traçando direitos fundamentais a toda população, independente de sexo, cor, raça, etnia e religião, estendendo tais garantias a todos os brasileiros e estrangeiros residentes no país.
Direitos violados
Embora vivemos em um Estado democrático de direito, em pleno século XXI, observa ainda muitas violações dos direitos e garantias constitucionais, como os dos termos a seguir:-Art. 5º, XLIX – é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral;
-Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
-Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
-Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
• IX – promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico;
• X – combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição;
Art. 23º. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
• II – cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência;
Art. 30. Compete aos Municípios:
• VII – prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população.
• IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
• XIII – duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
• XX – proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
• XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
• IV – salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim.
Considerações finais: Durante a construção do artigo, concluímos que o mundo passou por vários governos, e a mudança não foi tão grande. A revolta do povo cresce constantemente, não só hoje como antigamente o povo vem buscando novas formas de protestos para mudar esse país.
Referências: http://justificando.com/2015/05/29/os-7-direitos-constitucionais-mais-violados-no-brasil/
https://ultima-instancia.jusbrasil.com.br/noticias/3153353/oab-ms-investiga-violacao-de-direitos-constitucionais-de-estudantes-adventistas
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